A teoria tridimensional do direito foi desenvolvida pelo jurista brasileiro Miguel Reale, e consiste na ideia de que o direito é composto por três elementos interdependentes e indissociáveis: fato, valor e norma.
Segundo a teoria tridimensional do direito, a interpretação e aplicação do direito devem considerar não apenas os aspectos formais das normas jurídicas, mas também os aspectos fáticos e valorativos. Dessa forma, busca-se uma visão mais ampla e integrada do fenômeno jurídico, que leve em conta a complexidade e a diversidade da vida social.
Essa abordagem tridimensional contribui para uma compreensão mais aprofundada e contextualizada do direito, permitindo uma análise mais crítica e reflexiva sobre as relações entre direito, sociedade e valores.
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